TJDFT - 0719567-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de -
05/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
06/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2025 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio; - juntar a guia de recolhimento de custas objeto do comprovante de pagamento de id.227331723; - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
19/03/2025 11:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
14/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:57
Indeferido o pedido de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*10-91 (AUTOR)
-
20/12/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719567-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA REU: CLARO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documento de id. 210674124, informando se dá quitação ao débito.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:11
Outras decisões
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/07/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:09
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:24
Outras decisões
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/03/2023 02:00.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 17:21
Outras decisões
-
05/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/02/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 19:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 19:42
Outras decisões
-
02/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
13/10/2022 13:13
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719515-05.2023.8.07.0001
Tatiana Rafael Rosa Kamimura
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:32
Processo nº 0719576-43.2022.8.07.0018
Elson dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Fernando Cunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 00:57
Processo nº 0719387-19.2022.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ines Maria Passos Prado
Advogado: Livia Ferreira de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 14:26
Processo nº 0719390-89.2023.8.07.0016
Anelise Pacheco
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2023 10:43
Processo nº 0719570-58.2020.8.07.0001
Adriana Dantas de Mariz
Maria Angelica Moulin Costa Rodrigues
Advogado: Mauro Sergio Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2020 12:31