TJDFT - 0719915-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LIA MARIA DE SOUSA MARQUES em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicação
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 -
05/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:18
Outras decisões
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28/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes exequente LIA MARIA DE SOUSA MARQUES e executada CLARO S.A. para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito nos termos da decisão de ID nº 216812409, sem a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no que tange ao valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porquanto não decorreu o prazo para o pagamento voluntário do valor da conversão de fazer em perdas e danos.
Retornando os autos, intimem-se as partes exequente LIA MARIA DE SOUSA MARQUES e executada CLARO S.A. para se manifestarem sobre o memorial de cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:16
Outras decisões
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04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes do cálculo apresentado e intime-se o réu CLARO S.A. a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio online de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Águas Claras, Sábado, 23 de Novembro de 2024 -
23/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LIA MARIA DE SOUSA MARQUES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Outras decisões
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22/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no mesmo prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito dos documentos juntados aos autos. Águas Claras, 3 de outubro de 2024. -
03/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Antes de analisar os embargos de declaração opostos pelas partes (Ids 208640079 e 209536153), alguns esclarecimentos se fazem necessários: 1.
Assim, intime-se a ré CLARO S.A. para: a) informar o número do contrato ao qual está vinculada a linha telefônica nº (61) 99137.5279; b) comprovar que unificou as faturas telefônicas das linhas móveis e fixa, TV, internet, que estão em nome da parte autora, conforme determinado na sentença. 2.
Intime-se a parte credora LIA para comprovar as cobranças exclusivamente relacionadas à linha telefônica nº (61) 99137.5279, tendo em vista que os documentos juntados no Id 206502162 dizem respeito ao contrato nº 105251494 vinculadas à linha n° (61) 99225.2274 que não é objeto desta ação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Juntado novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no mesmo prazo. À Secretaria para certificar se houve o transcurso do prazo de 20 dias constante na decisão de Id 200595167.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:39
Outras decisões
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12/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LIA MARIA DE SOUSA MARQUES em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte requerida.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 -
02/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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01/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos embargos de declaração opostos pela parte exequente.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 -
23/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 14:24
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:43
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente LIA MARIA DE SOUSA MARQUES para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID nº 205282356 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:40
Outras decisões
-
25/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:05
Outras decisões
-
13/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:13
Outras decisões
-
10/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719915-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIA MARIA DE SOUSA MARQUES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Consoante certidão de ID nº. 196882124, o comprovante de ID nº. 193926890 não pertence ao presente processo.
Contudo, o comprovante de ID nº. 197065477, no valor de R$ 4.478,65 comprova depósito nos autos.
Assim, caso não haja penhora no rosto destes autos, proceda-se a transferência do valor depositado, em favor da exequente (LIA MARIA DE SOUSA MARQUES), momento em que a parte credora deverá ser intimada a fornecer os dados bancários ou Chave PIX, de sua titularidade, caso não tenha sido fornecido, para a transferência da quantia constrita, no prazo de cinco dias, devendo ser observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Caso não haja penhora no rosto destes autos, expeça-se alvará de pagamento eletrônico.
Oficie-se ao banco, se necessário.
Após, intime-se a parte autora (LIA MARIA DE SOUSA MARQUES) para apresentar planilha atualizada do débito remanescente, se o caso, e manifestar acerca dos fatos narrados no ID nº. 197065477, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:43
Outras decisões
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:03
Outras decisões
-
26/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:05
Outras decisões
-
26/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:02
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LIA MARIA DE SOUSA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LIA MARIA DE SOUSA MARQUES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:39
Outras decisões
-
09/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/03/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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