TJDFT - 0719899-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:29
Outras decisões
-
22/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELIZ REGINA SILVA MUNIZ em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:52
Outras decisões
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:31
Outras decisões
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:56
Outras decisões
-
23/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:39
Outras decisões
-
13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719899-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZ REGINA SILVA MUNIZ EXECUTADO: ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 231516848), consulte-se o BACENJUD, ficando autorizada a utilização do sistema da teimosinha, caso tenha sido requerida.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:33
Deferido o pedido de ELIZ REGINA SILVA MUNIZ - CPF: *84.***.*31-96 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719899-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZ REGINA SILVA MUNIZ EXECUTADO: ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a recolher as custas iniciais do Cumprimento de Sentença, apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:03:20.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
03/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719899-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZ REGINA SILVA MUNIZ EXECUTADO: ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:27
Outras decisões
-
08/01/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:58
Outras decisões
-
15/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:58
Outras decisões
-
19/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ELISANGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:04
Outras decisões
-
22/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:46
Outras decisões
-
04/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:39
Outras decisões
-
11/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0719905-27.2023.8.07.0016
Claudiones Sipriano da Rocha
Amanda Cristina de Resende
Advogado: Daniel Batista do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:47