TJDFT - 0719730-02.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 19:47
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 15:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID 199770239, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:52
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 18:39
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO, intimada para imprimir por seus próprios meios o termo de penhora assinado eletronicamente e apresentá-lo na Junta Comercial do DF para fins de averbação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
14/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:05
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:52
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE DESPACHO Para análise do pedido de penhora de quotas sociais, intimo a parte exequente para comprovar se a referida empresa está em funcionamento, a fim de evitar a inefetividade da medida.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
15/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 188305659, uma vez que para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação (CNH), apreensão de eventual passaporte, bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que, além disso, seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito.
Por fim, intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito, decotados os valores já levantados.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:50
Indeferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito - art. 921, III, CPC.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719730-02.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAIR LOPES RIBEIRO EXECUTADO: GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:18
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:22
Indeferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:36
Indeferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Outras decisões
-
30/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:19
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:52
Outras decisões
-
07/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:10
Deferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:55
Indeferido o pedido de ALAIR LOPES RIBEIRO - CPF: *55.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:41
Outras decisões
-
17/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:59
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:15
Outras decisões
-
15/02/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:30
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:58
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE - CPF: *52.***.*81-72 (REU) em 27/01/2022.
-
03/12/2021 14:39
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE - CPF: *52.***.*81-72 (REU) em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2021 10:50
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 21:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:58
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 19:41
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2020 13:49
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO DE REZENDE - CPF: *52.***.*81-72 (RÉU) em 01/10/2020.
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de Oi S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de Oi S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 21:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2020 21:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 22:38
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:46
Recebidos os autos
-
02/09/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 23:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 23/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:35
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2020 13:04
Juntada de termo
-
30/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2020 10:21
Decorrido prazo de ALAIR LOPES RIBEIRO em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 05:35
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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