TJDFT - 0719766-22.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719766-22.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCA DE ARAUJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora juntou petição descorrelacionada destes autos.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 01/07/2025 e o decurso do prazo prescricional em 01/07/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, FRANCISCA DE ARAUJO ALVES (*89.***.*54-00) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 8.177,17 (oito mil e cento e setenta e sete reais e dezessete centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 13:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:05
Outras decisões
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02/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719766-22.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCA DE ARAUJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já destacado pela parte final da decisão de id. 177889129, indefiro pedido de consulta ao sistema eRIDF.
Indique o credor bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:36
Indeferido o pedido de MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*61-87 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 23:32
Recebidos os autos
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17/01/2024 23:32
Deferido o pedido de MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*61-87 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:00
Outras decisões
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10/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/09/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 18:31
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:58
Outras decisões
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06/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:34
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 21:16
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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07/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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07/11/2022 13:51
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/10/2022 00:20
Recebidos os autos
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17/10/2022 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/10/2022 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
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22/09/2022 12:23
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
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08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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04/08/2022 13:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/07/2022 19:58
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:58
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:58
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 05/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 23:41
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:41
Deferido o pedido de
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22/06/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 16:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/05/2022 15:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 16:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 00:31
Recebidos os autos
-
26/03/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:16
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:15
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:51
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 22:49
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2021 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 01:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 14:30, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/10/2021 09:55
Recebidos os autos
-
07/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 21:33
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 03:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 02:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 17:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2021 12:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:36
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 23:12
Recebidos os autos
-
12/05/2021 23:12
Outras decisões
-
11/05/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 00:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO ALVES em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 22:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2020 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 20:33
Recebidos os autos
-
06/12/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ELIENE PINHEIRO CURSINO DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 23:57
Recebidos os autos
-
19/11/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:52
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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