TJDFT - 0719765-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719765-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 108.437,22.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:56:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:49
Outras decisões
-
26/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719765-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 09:18:07.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA em 13/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719765-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO EXECUTADO: HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da advogada da parte executada, Dra.
NATHÁLIA RAMALHO MORATO DA SILVA, de processamento do cumprimento de sentença, tendo em vista que já está em curso nestes autos o cumprimento de sentença promovido por RITCHIE SETUBAL FARIA e BORMAN GOMES MONTEIRO, nos termos da decisão de ID 205798987.
Assim, fica a Dra.
NATHÁLIA intimada para promover o cumprimento de sentença dos seus honorários em autos apartados.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao executado, nos termos da decisão de ID 205798987.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:41:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:41
Indeferido o pedido de HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA - CPF: *80.***.*87-68 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:59
Outras decisões
-
30/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE PADUA PEREIRA CORREA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
16/07/2024 00:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BORMAN GOMES MONTEIRO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RITCHIE SETUBAL FARIA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:00
Outras decisões
-
09/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:07
Outras decisões
-
23/10/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RITCHIE SETUBAL FARIA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BORMAN GOMES MONTEIRO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:09
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de BORMAN GOMES MONTEIRO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 13:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/06/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BORMAN GOMES MONTEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RITCHIE SETUBAL FARIA em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:59
Deferido o pedido de BORMAN GOMES MONTEIRO - CPF: *04.***.*39-92 (EXEQUENTE) e RITCHIE SETUBAL FARIA - CPF: *05.***.*58-55 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 19:59
Declarada incompetência
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/05/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/05/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/05/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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