TJDFT - 0719697-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719697-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI DE SOUZA DE AMORIM REQUERIDO: OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA DECISÃO Intime-se a parte executada OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA, através do telefone (61) 99325.7472, para juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo entabulado pelas partes no ID nº 191918638 e nº 192854048, homologado por sentença de ID nº 192926800, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de continuação da presente execução.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719697-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI DE SOUZA DE AMORIM REQUERIDO: OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito da proposta apresentada (ID 191918636). Águas Claras, 3 de abril de 2024. -
03/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719697-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI DE SOUZA DE AMORIM REQUERIDO: OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA DECISÃO Intimado a indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente (Davi) juntou aos autos a petição de ID nº. 188131627, cujos pedidos nela contidos passo a apreciar: 1) Defiro a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados; 2) Indefiro o pedido de inclusão do nome de Olessandro Marques de Miranda nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto estranho à normatização da Lei nº. 9.099/95 e demanda o pagamento de taxas, o que extrapola a competência deste Juízo, mormente quando se sabe que inexiste recolhimento de custas na Primeira Instância do Juizado Especial Cível, por força da mencionada lei, constituindo, portanto, responsabilidade do interessado pelo ato e pelo pagamento dos encargos cartorários; 3) Indefiro o requerimento de suspensão da CNH do executado, em razão da desproporcionalidade das referidas medidas em relação ao crédito que se busca efetivar nesta ação, frisando que em sede de Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de menor complexidade, referidas medidas se revestem de excepcionalidade mais intensificada, não podendo mera dificuldade de localização de bens servir como justificativa para seu deferimento; 4) Indefiro o requerimento de bloqueio dos cartões de créditos do executado, em razão da desproporcionalidade das referidas medidas em relação ao crédito que se busca efetivar nesta ação, frisando que em sede de Juizados Especiais Cíveis, que tratam de causas de menor complexidade, referidas medidas se revestem de excepcionalidade mais intensificada, não podendo mera dificuldade de localização de bens servir como justificativa para seu deferimento; 5) Indefiro o pedido de intimação da parte executada para que indique bens passíveis de constrição, na forma do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, pois entendo que para o seu deferimento é necessário que a parte interessada comprove a má-fé do devedor, tendo em vista que a mera ausência de bens é insuficiente para a aplicação da penalidade.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto desta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 774 DO CPC/2015).
MÁ-FÉ DEMONSTRADA.
INDICIOS DE PATRIMONIO OCULTADO.
DECISAO MANTIDA. 1.
No bojo do processo executivo, o legislador, buscando prevenir condutas maliciosas do devedor em prejuízo do credor, previu hipóteses em que o comportamento ardiloso do devedor deve ser punido pelo julgador (art. 774 do CPC). 1.1.
Para que as penalidades previstas no art. 774 do CPC, é necessário que se comprove a má-fé do devedor quanto ao não cumprimento da obrigação.
Precedentes desta Corte. 2.
Na situação em exame, restou demonstrado que o devedor, embora desprovido de bens imóveis, saldos em conta para penhora e veículos livres de desembaraçados de ônus, realizava movimentações bancárias incompatíveis com a sua alegação de hipossuficiência, o que evidencia a existência de patrimônio ocultado (art. 774, V, do CPC), o que justifica a aplicação da cominação legal prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. 3.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.1136954, 07163450420188070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/11/2018, Publicado no PJe: 16/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”. 6) Restando infrutífera a diligência do item "1" acima, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço fornecido no ID nº. 188131627.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de DAVI DE SOUZA DE AMORIM - CPF: *59.***.*39-58 (REQUERENTE)
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28/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719697-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVI DE SOUZA DE AMORIM REQUERIDO: OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024 15:35:28. -
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 22:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:22
Outras decisões
-
16/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/06/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CREUZA DIAS DA SILVA SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:45
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
-
04/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de OLESSANDRO MARQUES DE MIRANDA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:54
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:38
Outras decisões
-
22/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA DE AMORIM em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2022 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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