TJDFT - 0719590-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 09:49
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS - CPF: *12.***.*62-09 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:47
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS - CPF: *12.***.*62-09 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719590-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS DECISÃO O Cartório Judicial único– 2º CJU, antes de expedir o alvará de levantamento, certificou que o valor depositado em conta judicial foi da quantia de R$ 1.044,20 (um mil quarenta e quatro reais e vinte centavos), divergente da quantia transferida por meio do sistema SISBAJUD (ID 185535377).
Em análise dos autos e comprovante de transferência do SISBAJUD de ID 185335431, verifica-se que a quantia bloqueada foi de R$ 1.246,68 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme documento de ID 183781002, convertida em penhora na forma da decisão de ID 183780999.
No entanto, apesar da ordem de transferência do valor integral penhorado por meio do sistema SISBAJUD, a quantia efetivamente transferida foi de R$ 1.044,20 (um mil quarenta e quatro reais e vinte centavos), conforme teor do comprovante da tela do BANKJUS incluído na certidão de ID 185535377.
Em situação semelhante ocorrida em autos diversos, este juízo já foi informado que a divergência decorre de bloqueio incidente em aplicação financeira de baixa liquidez que, no momento da transferência, é liquidado por valor inferior ao realmente bloqueado.
Assim, diante da comprovação da transferência para conta judicial de valor inferior ao débito penhorado, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para depositar em juízo a quantia remanescente devidamente atualizada, sob pena de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD.
Em eventual não comprovação do pagamento integral do débito remanescente no prazo concedido ao réu, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito em caso de novo requerimento de penhora eletrônica.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:11
Outras decisões
-
24/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2023 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:52
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS - CPF: *12.***.*62-09 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 04/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
11/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/10/2023 10:37
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS - CPF: *12.***.*62-09 (REQUERENTE) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de NIMAI PANDITA DASA DE MATTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/12/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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