TJDFT - 0719740-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em 12/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para comprovar a transferência do imóvel.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão quanto à extinção do feito.
Publique-se apenas para ciência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:18
Deferido o pedido de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *44.***.*90-44 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Outras decisões
-
06/05/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição e documento apresentados pela executada aos IDs 228922991 e 228922992.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 19:30:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:46
Outras decisões
-
17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
15/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos e o pedido de extinção do processo pela executada, independente do trânsito em julgado, mas respeitando a entrada do processo na tarefa adequada, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 60.868,79, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do advogado da parte exequente (procuração ID 158234765), com dados abaixo transcritos: Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição, conforme determinado.
BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 09:11:07.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/11/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:26
Outras decisões
-
02/10/2024 16:26
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:39
Outras decisões
-
23/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
18/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
05/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:19
Outras decisões
-
08/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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