TJDFT - 0719740-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA REU: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença, para pagamento quantia certa e satisfação de obrigação de fazer, formulado por ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em face de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 50.301,73.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, consistente na realizar a transferência de propriedade da unidade 217 do Hotel das Nações, localizado no SHS Quadra 04, Bloco I, Asa Sul, Brasília/DF, inscrito na Matrícula n. 159026 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para o nome da autora, no prazo de 45 dias (úteis), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$232.400,00, devidamente corrigido monetariamente a partir da data de assinatura do termo de acordo extrajudicial de ID 159634602 (tendo em vista que não há qualquer prazo estipulado para o cumprimento da obrigação no termo) – 24/05/2021 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação – 18/06/2023.
Promova a secretarias diligências necessárias para expedição de aviso de recebimento.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA REU: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de cumprimento de sentença em que a parte pleiteia recebimento de quantia, bem como a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em seu requerimento, a parte autora afirma que é possível desde já a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, uma vez que a parte ré foi intimada pessoalmente, após a prolação da sentença, para dar cumprimento à obrigação de fazer e até o momento não o fez.
Todavia, verifico que a parte ré interpôs recurso de apelação, o qual, em regra, possui efeito suspensivo (art.1012, caput, do CPC).
Assim, por consequência, o mandado de intimação tornou-se sem efeito.
Ademais, com o julgamento da apelação, a parte autora poderia ter postulado a abertura de cumprimento provisório de sentença.
Porém, optou por aguardar o trânsito em julgado.
Desse modo, não há que se falar em transcurso do prazo a justificar a imediata conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
O referido prazo terá início, nos moldes da súmula 410 do STJ, apenas com a intimação pessoal a ser realizada no procedimento de cumprimento de sentença que será instaurado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar novo requerimento de abertura de cumprimento de sentença, com a retificação do pedido quanto à obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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05/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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05/09/2024 18:18
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/06/2024 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719740-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A AGRAVADO: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/05/2024 11:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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02/05/2024 11:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/05/2024 11:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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30/04/2024 14:35
Juntada de Petição de agravo
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:36
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:36
Recurso Especial não admitido
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18/03/2024 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/03/2024 12:39
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:46
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/12/2023 17:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/12/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:10
Conhecido o recurso de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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30/11/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2023 22:22
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/10/2023 06:09
Recebidos os autos
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05/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/09/2023 13:44
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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