TJDFT - 0719619-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI 0738528-22.2025.8.07.0000 (ID 249415829).
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/09/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:37
Outras decisões
-
04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:33
Outras decisões
-
18/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:10
Outras decisões
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias úteis.
Destaco que eventual negativa do Cartório de Imóveis em cumprir a determinação de averbação de penhora deverá ser comprovada documentalmente.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:18
Outras decisões
-
12/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a manifestação da interessada DANIELE GOUVEA HOSSAKA (ID 231860886) de “não ter legitimidade ou interesse processual para manifestar-se sobre a penhora de Id. 221320861, efetuada sobre um imóvel que não compõe o seu patrimônio” e o pedido do exequente para que a penhora passe a incidir sobre a totalidade do bem (e não mais sobre apenas 50%), verifico que a penhora sobre 50% é mais do que suficiente para satisfação do débito perseguido nos autos, não havendo motivo para retificação do termo de penhora.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido do exequente de ID 233477828.
Para fins de expedição de carta precatória de avaliação, apresente o exequente a matrícula do imóvel, comprovando que houve o registro da penhora.
Ainda, intime-se o executado para que regularize a sua representação processual, pois a petição de ID 233510069 venho desacompanhada da procuração a que ela faz menção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:37
Outras decisões
-
07/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca da petição de ID 231860886.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:13
Outras decisões
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:40
Outras decisões
-
11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:53
Outras decisões
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
E, ainda, a diligenciar e identificar o cônjuge do Executado, o qual deverá ser intimado da penhora, conforme Decisão retro.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:36:23.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Termo.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:21
Outras decisões
-
26/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:42
Outras decisões
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Outras decisões
-
03/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719619-36.2019.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO Requerido: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 204890039), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:47:36.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
23/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204130336.
Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, direcionado ao endereço de ID 204130336.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente -
16/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:58
Outras decisões
-
15/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em face de MARCELO JOSE NEVES CRUZ.
Foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens na residência do executado.
Então, o oficial de justiça certificou ao ID 196439704 que o executado não mais reside no local.
Contudo, a exequente, na petição de ID 197299677, refutou os fatos verificados pelo oficial de justiça.
Ela defendeu que o endereço diligenciado é relativo ao imóvel objeto de ação de despejo movida contra o executado no processo nº 0714455-17.2024.8.07.0001 – 1ª Vara Cível de Brasília.
Ainda, relatou que o contrato foi firmado em nome de Marcelo, juntando o documento ao ID 197299678.
Já o executado, apresentou a petição de ID 19739325, defendendo que reside no endereço BR 230, km 50, Rodovia Transamazônica, em Rurópolis, PA, CEP: 68.165-000.
Diante dessa situação, a decisão de ID 197458293 determinou que fosse expedido mandado de verificação e intimação dos ocupantes do imóvel.
Após, conforme certificado ao ID 201486687, não foi possível verificar a identidade dos os ocupantes do imóvel.
Já ao ID 203520671 também não houve a notificação pessoal do executado, pois não encontrado no local. É o relatório.
DECIDO.
Apesar do contrato de locação de ID 197299678, foi trazido aos autos controvérsia acerca de quem seriam os ocupantes do imóvel.
Verifica-se, pelas diligências do oficial de justiça, que não foi possível contato direto com o executado ou com os ocupantes do imóvel.
Em outras palavras, não foi cumprido exitosamente o mandado de verificação.
As informações apresentadas pelo porteiro não são hábeis a retratar a realidade dos fatos, visto que ele não possui fé pública.
Diante desse cenário, não pode este juízo determinar uma ordem de arrombamento sem a absoluta certeza de que o executado de fato habita o imóvel, sob risco de violação de domicílio de terceiro estranho ao processo, sobretudo da previsão constitucional de inviolabilidade do domicílio.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado com ordem de arrombamento.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando outros meios para satisfação do seu crédito.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:23
Outras decisões
-
09/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:36
Outras decisões
-
28/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:55
Outras decisões
-
20/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 185822342, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:33:05.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
11/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:24
Outras decisões
-
23/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 185822342.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito de R$ 97.690,95, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:15
Outras decisões
-
08/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:57
Outras decisões
-
10/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/01/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:39
Outras decisões
-
13/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:53
Outras decisões
-
14/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 03/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:57
Outras decisões
-
17/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Outras decisões
-
05/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:00
Outras decisões
-
20/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:47
Outras decisões
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:30
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
18/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:45
Outras decisões
-
18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:29
Outras decisões
-
14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:22
Homologada a Transação
-
11/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/07/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:51
Outras decisões
-
30/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:12
Outras decisões
-
02/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:48
Outras decisões
-
19/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:13
Deferido o pedido de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO - CPF: *00.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:11
Outras decisões
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2022 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
04/07/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2022 11:14
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 14:33
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/05/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 23:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2020 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Publicado Sentença em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/02/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2020 23:55
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 28/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:53
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/12/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/12/2019 15:43
Recebidos os autos
-
16/12/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2019 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2019 04:39
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 21:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2019 04:40
Publicado Sentença em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2019 16:00
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2019 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2019 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2019 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/09/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:39
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:39
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 19:39
Decorrido prazo de ZILA NEVES em 20/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 08:01
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2019 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:09
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 13/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:31
Decorrido prazo de MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO em 06/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 21:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 21:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2019 03:58
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 15:42
Juntada de mandado
-
16/07/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 15:38
Juntada de mandado
-
15/07/2019 17:29
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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