TJDFT - 0719646-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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27/04/2025 20:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:30:39.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
11/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 14:45
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a extinção do presente cumprimento de sentença pela quitação do débito, defiro o pedido de ID 211319261 e solicito à Secretaria que realize os atos concernentes à retirada da inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, a ocorrer via sistema judicial SERASAJUD (inscrição ocorrida ao ID 143365221).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 211168868 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:09
Outras decisões
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pelo pagamento antecipado realizado pelo executado diretamente à exequente, conforme informação prestada no documento de ID 211041834, página 90/92.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/09/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 209353219 e neste sentido, determino a destituição do perito anteriormente nomeado, ante a sua impossibilidade de recebimento da remuneração pela Portaria 101/2016.
Promovi, neste ato, a retirada de seu nome dos cadastros do processo.
Contudo, como as partes estão em processo de acordo, aguarde-se o prazo concedido à exequente pelo despacho de ID 208296418 para fins de apurar a sua possibilidade.
Por fim, em não havendo a entabulação do acordo, retornem os autos à conclusão para nomeação de novo expert.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:03
Outras decisões
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30/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID. 198054285, restou determinada a intimação, por Oficial de Justiça, para que a empresa TW&DF COMERCIO E SERVIÇO informasse se o executado THIAGO, sócio da referida sociedade, recebe bônus decorrente da participação nos lucros e resultados.
A diligência restou infrutífera (ID. 198465174).
Intimado para indicar o endereço atualizado da empresa, o executado deixou transcorrer o prazo, sendo-lhe aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça (ID. 203782088).
A exequente informa endereço atualizado da empresa e solicita providências (ID. 207063213).
Examino.
Considerando que THIAGO é sócio administrador da empresa TW&DF COMERCIO E SERVIÇO (ID. 196700143), reputo inútil a intimação da empresa para indicar se o executado recebe lucros e dividendos.
Havendo conflito de interesses, é provável que não irá prestar informações em seu desfavor.
A Defensoria Pública comprovou que a empresa TW&DF COMERCIO E SERVIÇO funciona no local de ID. 207063213, sob o nome fantasia “Visão Tecnologia e Serviços” (ID. 207066706). É possível a penhora de pró-labore ou de rendimentos, em caso excepcional, principalmente para a satisfação de crédito de natureza alimentar (honorários), mas limitada ao percentual que não comprometa a sobrevivência digna do devedor.
A apuração da quantia não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira das empresas e as retiradas/rendimentos recebidos pelo executado.
Dessa forma, será necessária a realização de perícia, a ser custeada pelo exequente para que o pleito se torne efetivo e alcance a satisfação pretendida (art. 870, parágrafo único, c/c art. 95, ambos do CPC).
No caso da Defensoria Pública, fica dispensada do adiantamento dos honorários periciais, eis que é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nomeio como perito o Sr.
ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, contador com registro ativo neste Tribunal.
O escopo da perícia consiste em apurar se o executado THIAGO percebeu e ainda percebe pró-labore ou rendimentos a qualquer título na sociedade que controla, nos últimos 6 meses, bem como indicar eventuais créditos que tenha a receber enquanto sócio.
Caberá ao perito indicar os documentos que deverão ser disponibilizados pela empresa para a realização do laudo e efetivação da penhora.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, devendo observar que serão pagos nos termos da Portaria Conjunta nº 101/2016.
Prazo: 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:16
Nomeado perito
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09/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/08/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 12:35
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 204298123, apresentada pela exequente.
Entretanto, mesmo devidamente intimada, a parte credora quedou-se inerte na apresentação de novos bens suscetíveis de penhora.
Portanto, diante da inexistência de indicação de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719646-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado da decisão de ID n. 200239940, o executado preferiu descumprir a ordem judicial, quedando-se inerte na obrigação imposta de informar o endereço atual de funcionamento da empresa W&DF COMERCIO E SERVIÇO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Dessarte, fixo em desfavor THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante equivalente a 10% (dez por cento) do débito exequendo atualizado, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único, do CPC, a ser revertida em favor da exequente.
Este é o entendimento perpetrado pelo eg.
TJDFT, conforme aresto abaixo colacionado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
INDICAÇÃO DE BENS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. 1.
Não se mostra possível entender que há falta de interesse recursal quando os argumentos desenvolvidos no recurso são capazes de, em tese, infirmar as razões da decisão atacada. 2.
A existência de penhora no rosto dos autos de processo pendente de solução não enseja a garantia do Juízo, tampouco configura excesso de execução.
A mencionada penhora constitui-se, na verdade, em expectativa de direito que, além de não assegurar o sucesso do credor naquela demanda, só poderá ser satisfeita após o término do processo. 3.
O dever genérico de colaboração, atribuído tanto às partes quanto ao Juízo, impõe ao executado o dever de indicar seus bens penhoráveis, e o descumprimento da ordem importa em ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil. 4.
Preliminar rejeitada.
Agravo de instrumento desprovido. (07267419820228070000, Ac. 1628313, 2ª Turma Cível, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA; Publicado no DJE : 25/10/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Intimo o credor para apresentar planilha atualizada do crédito, já com a incidência da multa ora arbitrada bem como bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:43
Outras decisões
-
11/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:33
Outras decisões
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:07
Outras decisões
-
24/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Outras decisões
-
15/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:59
Outras decisões
-
24/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:59
Outras decisões
-
19/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:11
Outras decisões
-
14/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:33
Outras decisões
-
13/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:27
Outras decisões
-
30/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:02
Outras decisões
-
29/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 18:40
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:54
Outras decisões
-
04/09/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:17
Outras decisões
-
15/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:48
Outras decisões
-
10/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:48
Outras decisões
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:37
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:51
Outras decisões
-
22/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/11/2022 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 13:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:07
Indeferido o pedido de RAQUEL RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *09.***.*64-80 (EXEQUENTE)
-
01/07/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 12:36
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 18:15
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/06/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 21:27
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:59
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2021 02:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANCA em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/08/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de THIAGO WESLEY DE SOUZA SANTOS FRANCA em 26/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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