TJDFT - 0719600-98.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719600-98.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINTE: UESLEI PEREIRA DA SILVA, ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA REU: UESLEI PEREIRA DA SILVA, ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA RECONVINDO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:14
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:14
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719600-98.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINTE: UESLEI PEREIRA DA SILVA, ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA REU: UESLEI PEREIRA DA SILVA, ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA RECONVINDO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:13
Outras decisões
-
04/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719600-98.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RECONVINTE: UESLEI PEREIRA DA SILVA REU: UESLEI PEREIRA DA SILVA, ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA RECONVINDO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida-reconvinte ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA.
Anote-se.
Recebo a reconvenção da requerida ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA.
Verifico que a requerente já apresentou impugnação aos embargos dos requeridos, bem como contestação às reconvenções.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:45
Outras decisões
-
04/03/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA PEIXOTO COSTA - CPF: *49.***.*94-34 (REU).
-
20/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de UESLEI PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/09/2023 00:36
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a UESLEI PEREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*85-04 (REQUERIDO).
-
28/08/2023 20:14
Outras decisões
-
21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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