TJDFT - 0719574-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NOE JOAQUIM DE CARVALHO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719574-27.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: NOE JOAQUIM DE CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o executado Banco do Brasil S/A, no ID. 186536218, comprovou o cumprimento da obrigação a que condenado, consistente na baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel localizado na QN 614, Conjunto D, Lotes 01 e 02, Samambaia Norte, Brasília/DF.
Após, no ID. 187067291, o exequente noticiou que irá efetuar o pagamento do ITBI de forma parcelada.
Ao final requereu o arquivamento provisório dos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, haja vista não incidentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 921 do CPC.
Assim, considerando que a escritura definitiva somente poderá ser lavrada após o pagamento do imposto - e que inexiste hipótese de isenção a ser ora avaliada -, conforme informações extraídas do ofício de ID. 186211443, entendo que inexistem motivos para a continuidade da presente demanda, mormente porque os demais procedimentos poderão ser adotados pelo próprio exequente junto ao Cartório competente, sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Assim, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:28
Indeferido o pedido de NOE JOAQUIM DE CARVALHO - CPF: *45.***.*72-68 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719574-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE JOAQUIM DE CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente para que se manifeste acerca da resposta ao ofício enviado bem como a petição ID 186536218.
Prazo de 05(cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024, 13:54:11.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
15/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719574-27.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: NOE JOAQUIM DE CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Nada há a prover quanto ao requerimento de ID. 184254024, haja vista que no ofício de ID. 181813929 consta a determinação para que o Cartório proceda a adjudicação do imóvel localizado na QN 614, Conjunto D, Lotes 01/02, Samambaia Norte, matrícula 327667, em favor, apenas, da parte autora Noé Joaquim de Carvalho.
Esclareço ao exequente que a cobrança dos honorários sucumbenciais ou de outra quantia certa (custas processuais), deverá ser promovida em autos apartados, conforme determinado no ID. 179602562.
No mais, cumpra a Serventia a determinação constante no parágrafo décimo primeiro da decisão de ID. 184115509.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:17
Indeferido o pedido de NOE JOAQUIM DE CARVALHO - CPF: *45.***.*72-68 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:27
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/11/2022 11:42
Recebidos os autos
-
01/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 22:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2022 10:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 09:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:20
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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