TJDFT - 0719555-37.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/05/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719555-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente alega suposto descumprimento da obrigação imposta ao executado. É o necessário.
Decido.
Observo nos autos do cumprimento de sentença em questão, a parte executada comprovou o integral adimplemento das obrigações impostas pela sentença de Id 160482264, condenatória à transferência de propriedade ou, se não regularizado o imóvel, à cessão de direitos sobre o imóvel localizado no 3º pavimento da SHA Conjunto 1, Chácara 57, Lote 23/B, Setor Habitacional Arniqueiras, bem como ao pagamento de R$ 272,68.
Assim, considerando que o executado juntou aos autos (ID 230434681) documento de Cessão de Direitos devidamente assinado, atendendo à obrigação de fazer, bem como comprovou o pagamento da quantia devida, conforme demonstrado nos autos (Id 222340531).
De mais a mais, o exequente, embora alegue suposto descumprimento, não apresentou qualquer elemento probatório capaz de infirmar os documentos trazidos pelo executado, limitando-se a meras alegações infundadas.
Por fim, nos termos do artigo 924 do CPC, o cumprimento de sentença deve ser extinto quando comprovado o adimplemento integral das obrigações, situação verificada no caso concreto; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, por comprovado adimplemento integral das obrigações pelo executado.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Transitada em julgado, determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:06:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719555-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de Id. 217454559 e documento de Id 228073113, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos imediatamente conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2025 14:15:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719555-37.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Esclareça o Exequente se houve satisfação à obrigação de fazer imposta ao Executado.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 9 de dezembro de 2024 10:35:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:22
Outras decisões
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 22:18
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:18
Outras decisões
-
13/09/2024 05:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2023 22:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2022 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2022 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2022 19:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2022 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2022 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 23:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 09:37
Recebidos os autos
-
25/06/2022 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
31/05/2022 19:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 09:38
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
11/04/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2022 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/02/2022 19:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
09/11/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 22:33
Recebidos os autos
-
08/11/2021 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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