TJDFT - 0719511-65.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/07/2024 04:07
Decorrido prazo de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0719511-65.2023.8.07.0001 RECORRENTE: TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA RECORRIDA: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 58771745, inadmitiu o recurso especial interposto por TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA, situação que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Superior.
Não obstante, entre o juízo de admissibilidade/conformidade e a análise do agravo, o Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), em que se discute a controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, mesma matéria debatida nos autos.
Logo, o presente apelo deverá permanecer sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito do referido paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.042, § 2º, do CPC, revogo a decisão de ID 58771745, e determino a remessa dos autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
01/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/07/2024 18:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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01/07/2024 17:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719511-65.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA AGRAVADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/06/2024 12:07
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/06/2024 16:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/05/2024 11:58
Juntada de Petição de agravo
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2024 07:57
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso especial
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 16:14
Conhecido o recurso de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA - CPF: *31.***.*58-86 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/01/2024 02:33
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 18:48
Conhecido o recurso de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-05 (APELANTE) e provido
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18/12/2023 18:48
Conhecido o recurso de TATIANA RAFAEL ROSA KAMIMURA - CPF: *31.***.*58-86 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/11/2023 11:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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