TJDFT - 0719425-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
15/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:22
Homologada a Transação
-
12/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719425-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO Tendo em vista a notícia de cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 2 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719425-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 189789784.
Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 15 de março de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 3.815,95 (três mil oitocentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), referente à fatura do mês de março/2023 do cartão de crédito da autora; b) condenar a requerida BANCO INTER S/A a PAGAR à parte autora ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ); c) condenar a requerida a promover o desbloqueio dos valores depositados na conta poupança da autora, sendo que, para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua intimação pessoal da presente, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente, em razão da obrigação de fazer que ora lhe é determinada.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDREA RIBEIRO DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/11/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:49
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:36
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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