TJDFT - 0719390-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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18/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:32
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719390-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANELISE PACHECO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:00
Outras decisões
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03/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719390-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANELISE PACHECO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:21
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 02:03
Juntada de Certidão
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10/06/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:47
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:47
Outras decisões
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11/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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