TJDFT - 0719520-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:44
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/10/2024 20:34
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA - CPF: *57.***.*85-44 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que informe se a obrigação encontra-se adimplida, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando-se que seu silêncio importa em anuência e quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 15:45:33.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
03/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 11:29:47.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
30/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar.
De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 17:22:01.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
03/09/2024 17:22
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 30/08/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 16:33:37.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
21/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte ré, conforme ID 188390279, intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 12:11:02.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719520-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE PONTES SANTANA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de Embargos de Declaração, opostos por NG3 BRASÍLIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, objetivando sanar omissão constante da sentença. (ID 182427651) Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Com relação ao objeto dos embargos, alega o embargante a omissão quanto ao pedido contraposto e à restituição de valores.
Note-se que a parte embargante pretende, na verdade, alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento na fundamentação da sentença.
Os embargos declaratórios são apelos de integração.
Isto é, o magistrado somente aclara decisão anterior e não profere outra.
Se pretende o embargante rediscutir o mérito, deve fazê-lo por meio do recurso próprio.
Contudo, com razão a parte ré quanto à ausência do julgamento do pedido contraposto no dispositivo da sentença.
Logo, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS tão somente para adequar o dispositivo da sentença para acrescentar um parágrafo.
Assim, no dispositivo da sentença, onde se lê: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) decretar a resolução do contrato de prestação de serviços firmado entre a autora e a ré, sem qualquer ônus para a contratante; b) condenar a requerida a restituir à requerente o valor de R$10.560,00, o qual deverá ser corrigida pelo INPC desde a data dos respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.” Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) decretar a resolução do contrato de prestação de serviços firmado entre a autora e a ré, sem qualquer ônus para a contratante; b) condenar a requerida a restituir à requerente o valor de R$10.560,00, o qual deverá ser corrigida pelo INPC desde a data dos respectivos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto” Permanecendo intacto o édito condenatório nos demais termos, porquanto inexistem outras dúvidas sobre os pontos embargados, visto que a sentença vergastada tratou detidamente do tema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
09/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2024 15:28
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA - CPF: *57.***.*85-44 (REQUERENTE) em 29/01/2023.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de RAYANE PONTES SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 23:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/10/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 02:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 13:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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