TJDFT - 0718973-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra o acórdão de ID 74823929, proferido por órgão colegiado da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Contudo, observa-se que o presente incidente foi protocolado neste juízo de primeiro grau, embora seja manifestamente incabível o processamento dos embargos nesta instância, uma vez que o ato decisório impugnado foi proferido por órgão colegiado do Tribunal, sendo de competência exclusiva daquele órgão o exame de eventual vício na decisão.
Nos termos dos art. 1.023 e art. 1.024, § 2º, ambos do CPC, os embargos de declaração devem ser dirigidos ao juiz ou relator que proferiu a decisão embargada.
No caso, tratando-se de acórdão, eventual insurgência deveria ter sido apresentada diretamente ao relator da Turma Julgadora.
Assim, ausente competência deste Juízo para análise do presente recurso, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, por inadequação da via eleita e inobservância da competência jurisdicional.
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que a decisão impugnada foi proferida por órgão colegiado do Tribunal, sendo, portanto, incompetente este Juízo para apreciar o recurso.
Quanto ao mais, nos termos da decisão de ID 237320129, os autos deverão permanecer com a tramitação suspensa até ulterior deliberação, a depender do desfecho do agravo de instrumento n. 0719009-61.2025.8.07.0000.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 18:45:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 13:25
Não conhecidos os embargos de declaração
-
19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:02
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
-
03/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:36
Publicado Ata em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 15:26
Outras decisões
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO De ordem, sem prejuízo das demais questões, fica intimada a parte exequente para ciência e manifestação quanto a impugnação à penhora sisbajud apresentada pela parte executada ao id 228939598, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 01:18:52.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 04:10
Juntada de intimação
-
13/03/2025 04:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:30
Indeferido o pedido de MEIRE LEITE COSTA - CPF: *03.***.*48-04 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:15
Outras decisões
-
07/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:16
Outras decisões
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:47
Indeferido o pedido de MEIRE LEITE COSTA - CPF: *03.***.*48-04 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:22
Outras decisões
-
17/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:17
Outras decisões
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Esclareça a parte executada a petição de Id 222220390, considerando que a intimação de Id 217361003, foi para o executado demonstrar documentalmente que aplicou o desconto na mensalidade dos cursos frequentados pelas exequentes na instituição de ensino executada (80% de bolsa), em especial quanto Istael dos Santos Silva, eis que este efetuou o pagamento de mensalidades sem desconto, em desconformidade com determinação judicial contida aos Id 169576623, item 2.1, reformada pelo acórdão de id 197445282.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Findo o prazo, com o sem manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 10:34:10. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2025 13:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:57
Outras decisões
-
10/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:30
Outras decisões
-
06/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 213995538.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:08:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Sem prejuízo da determinação contida no despacho de ID 211829191, intime-se o executado para apresentar manifestação acerca da petição de ID 211952438.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:18:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718973-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEIRE LEITE COSTA, ISTAEL DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Ante a petição de ID 211780359, intime-se o executado para apresentar manifestação acerca da petição de ID 211780359, devendo ainda juntar comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta na fase de conhecimento, consistente na aplicação de desconto na mensalidade bolsa de estudo no percentual de 80% (oitenta por cento) até o final da graduação, em especial para a exequente Istael dos Santos Silva, em relação ao curso de Direito, sob pena de aplicação de multa diária.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:21:45.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:17
Outras decisões
-
29/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de MEIRE LEITE COSTA - CPF: *03.***.*48-04 (REQUERENTE)
-
08/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:24
Outras decisões
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Outras decisões
-
07/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:53
Outras decisões
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Outras decisões
-
07/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:28
Outras decisões
-
06/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:48
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 02:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRE LEITE COSTA - CPF: *03.***.*48-04 (REQUERENTE) e ISTAEL DOS SANTOS SILVA - CPF: *15.***.*10-01 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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