TJDFT - 0702458-44.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 21:08
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:48
Indeferido o pedido de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*49-50 (EXEQUENTE), VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da quantia de R$ 11.496,26 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver. -
07/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:38
Deferido o pedido de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*49-50 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. -
16/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:05
Deferido o pedido de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*49-50 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:23
Deferido o pedido de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*49-50 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:17
Deferido o pedido de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*49-50 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO 1.Baixe-se o réu BANCO ITAUCARD do sistema, como determinado na decisão anterior.
A segunda ré foi devidamente intimada deste cumprimento de sentença.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se o executado FVW VEICULOS EIRELI por oficial de justiça na R 3 CH 92B, , LT 52, C RES GRANVILLE, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72005-817, ou por meio de sua sócia, cujo telefone foi informado: 98563-9850, conforme ID 170474936.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:00
Outras decisões
-
27/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 12:47:18.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Determino a exclusão de BANCO ITAUCARD S.A. do cadastro dos autos, considerando que a sentença de ID 194111531 julgou improcedente o pedido relacionado ao mencionado banco.
Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado, formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) | Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) como principal e Honorários advocatícios (10655) como complementar.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 10.233,66.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Intimação/Réu revel: Em razão de FVW VEICULOS EIRELI e STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP se tratarem de réus revéis, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intimem-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante nas certidões de ID 170474936 e ID 179891991, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:46
Outras decisões
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:34
Juntada de comunicação
-
05/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
03/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/04/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:19
Outras decisões
-
18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REVEL: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 188885869, (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 12:52:59.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
06/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Nos termos da certidão ID 184537296, verifica-se que as requeridas FVW VEICULOS EIRELI e STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, não obstante terem sido regularmente citadas (ID 170474936 e ID 179891991), não apresentaram defesa.
Decreto, pois, a REVELIA de FVW VEICULOS EIRELI e STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP.
Cadastre-se.
Noutro giro, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 168518007, no prazo de 15 dias.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:17
Decretada a revelia
-
25/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em que pese regularmente intimada a ré, conforme certidão de ID 179891991, não foi apresentada a defesa dentro do prazo.
De ordem, intime-se a parte autora para ciência, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 15:39:41.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:59
Outras decisões
-
06/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Trata-se de novo pedido de tutela de urgência realizada pelo autor, a fim de que ss reclamadas sejam compelidas a entregar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV 2023 ao autor, sob pena de aplicação de astreinte a ser arbitrada por Vossa Excelência.
Subsidiariamente, considerando a situação do autor que precisa do carro para trabalho e a dificuldade de localização para a citação da FVW LTDA, requer que o DETRAN/DF seja oficiado a apresentar a segunda via do CRLV 2023 ao autor.
No entanto, analisando a petição, verifica-se que o autor não apresentou fatos novos capazes de modificar o entendimento exarado na decisão de ID 159293321, que já proferiu suas razões para o indeferimento.
Diante disso, mantenho a decisão de ID 159293321, por seus próprios fundamentos.
Int.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Desentranhe-se o mandado de citação da requerida FVW VEÍCULOS LTDA, para que seja cumprido na pessoa da sua sócia, Sra.
Rosania Ribeiro dos Santos Vieira, no seguinte endereço: Rua 3 Chácara 92-B, Lote 52, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília- DF, CEP n°72.005-817.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:55
Outras decisões
-
31/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702458-44.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FVW VEICULOS EIRELI, STAR LOCACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem, cancelo a audiência designada para data próxima, considerando que até o momento os requeridos não foram citados e intimados.
Faço aguardar o prazo da parte autora.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 14:54:02.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
17/07/2023 14:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VLADMIR CHAVES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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