TJDFT - 0719286-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719286-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, no tocante aos honorários sucumbenciais.
Autos relatados na decisão ID 206179843 Foi expedida RPV, ID 226716251 O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 432,02, ID 235959315 A parte exequente requereu a realização de transferência bancária, ID 236017626 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
20/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0719286-28.2022.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: AVELARQUE E ALBERTO GOIS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Após, conclusos para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Deferido o pedido de LUCIENE DA SILVA - CPF: *84.***.*01-87 (AUTOR).
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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18/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/07/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:38
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DA SILVA - CPF: *84.***.*01-87 (AUTOR).
-
13/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/02/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 04:50
Recebidos os autos
-
25/01/2023 04:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/01/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/01/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:56
Declarada incompetência
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22/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
22/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/12/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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