TJDFT - 0719230-06.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
CRIME DE EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS.
RECURSOS DEFENSIVO.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
REJEITADA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDOS. 1.
Não há ilegalidade quanto à ausência de autorização judicial para que a autoridade policial tenha acesso ao conteúdo das conversas recebidas pela vítima, mormente quando ela apresenta o conteúdo recebido em seu aplicativo de mensagens.
Outrossim, cumpre observar que o arquivo de áudio e os “prints” da tela do telefone celular do ofendido com conversas mantidas no WhatsApp entre ele e o acusado ingressaram nos autos como elementos de convicção documentais, os quais, registra-se, são aptos a corroborar as declarações da vítima, dispensando, assim, a realização de perícia.
Preliminar rejeitada. 2.
Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório.
No caso dos autos, os relatos da vítima, corroborados pelos depoimentos da informante e da testemunhal, são uníssonos no sentido de que os acusados, mediante grave ameaça, constrangeram a vítima a lhes transferir valores em dinheiro pela suposta quebra de um aparelho celular. 3.
Recursos conhecidos, preliminar rejeitada, e não providos os apelos para manter a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 158, § 1º, do Código Penal (crime de extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes), às penas de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal (primeiro apelante), e de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal (segundo apelante). -
25/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
22/03/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:18
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
22/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
22/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0719230-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI APELANTE: FELIPE SENA DOS SANTOS, LORENA ALVES NICOLAU APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Origem: 0719230-06.2023.8.07.0003 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelantes (FELIPE SENA DOS SANTOS e LORENA ALVES NICOLAU), para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 25 de janeiro de 2024 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta -
25/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
24/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719131-53.2021.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Eisiele dos Santos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:59
Processo nº 0719067-32.2023.8.07.0001
Caetano Augusto Paes Leal
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:09
Processo nº 0719235-50.2022.8.07.0007
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Jose Silva da Mata
Advogado: Antonia de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 19:36
Processo nº 0719266-36.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rachel Pereira Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 10:47
Processo nº 0719311-29.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Weston Cleiton de Abreu Soares
Advogado: Marcel Arthur Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 13:23