TJDFT - 0719199-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719199-66.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICELLI DE SIQUEIRA COSTA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 09 SHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 09 SHA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 230935704, em favor da parte autora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 232418785.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 09 SHA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:44
Outras decisões
-
10/03/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
12/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de RICELLI DE SIQUEIRA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
24/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:34
Outras decisões
-
07/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Outras decisões
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
28/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:23
Outras decisões
-
19/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:46
Outras decisões
-
27/06/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:21
Outras decisões
-
19/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 18:54
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:24
Outras decisões
-
23/01/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:09
Outras decisões
-
20/12/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/01/2024 18:28