TJDFT - 0013672-67.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 17:57
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS CABRAL em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/10/2023 15:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
21/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 23:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 20:33
Recebidos os autos
-
30/07/2021 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 23:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS CABRAL em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013672-67.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO CARLOS CABRAL DECISÃO Trata-se de pedido de consulta às declarações de bens e direitos da parte executada junto à Receita Federal do Brasil, formulado pelo Distrito Federal É o breve relatório.
Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a consulta solicitada pelo exequente já foi realizada nos autos recentemente, conforme consta da certidão de ID 69283148.
Assim, considerando que a diligência requerida pela Fazenda Pública já foi concretizada sem sucesso e o exequente não demonstrou indícios de alteração da situação financeira dos devedores, INDEFIRO o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja, 17.10.2019 (ID 46499440), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:12
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2021 11:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:08
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 23:38
Recebidos os autos
-
23/01/2021 23:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/12/2020 13:32
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:32
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2020 23:57
Recebidos os autos
-
25/09/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 23:16
Recebidos os autos
-
04/08/2020 23:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/05/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 00:36
Recebidos os autos
-
01/04/2020 00:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 16:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 00:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/10/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:45
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/02/2019 07:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/04/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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