TJDFT - 0037008-14.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:27
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIO PEDRO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2024 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037008-14.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIO PEDRO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 17:18
Recebidos os autos
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12/04/2021 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2020 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 07:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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