TJDFT - 0719001-92.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação da obrigação e declaro extinta a presente ação pelo pagamento, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 14:41
Baixa Definitiva
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25/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:31
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:30
Homologada a Desistência do Recurso
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/10/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0719001-92.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA EMBARGANTE: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
EMBARGADO: ODONTO EMPRESAS CONVENIOS DENTARIOS LTDA.
EMBARGADO: ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA DESPACHO Intimem-se Antônia Márcia Nogueira de Faria e Odonto Empresas Convênios Dentários Ltda. para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
11/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTO INDEVIDO.
COMPROVAÇÃO.
REPETIÇÃO.
INDÉBITO.
DOBRO.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
A cobrança indevida do consumidor impõe ao fornecedor o pagamento em dobro do indébito, independentemente da comprovação de culpa ou má-fé nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Os descontos indevidos da conta corrente do consumidor decorrentes da suposta celebração de negócio jurídico são suficientes para configurar ofensa aos direitos da sua personalidade. 3.
O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, de acordo com os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Reparação do dano moral fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 5.
Apelação provida. -
27/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de ANTONIA MARCIA NOGUEIRA DE FARIA - CPF: *21.***.*27-34 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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31/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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