TJDFT - 0719242-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REU: EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação por arbitramento proposta por MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP e MARCO ANTONIO MARQUES ATIE em face de EVELINE MACHADO FERREIRA.
Após a designação da perícia técnica, o autor requereu a intimação da ré Eveline Machado Ferreira para dizer se concordava com a utilização do laudo pericial já produzido nos autos do processo nº 0735844-63.2021.8.07.0001 como prova emprestada, liberando em favor do autor o valor já depositado da parte financeira dos honorários periciais.
A ré Eveline Machado Ferreira manifestou concordância com a utilização do laudo pericial da Gleba 5, Fazenda Mestre D’Armas, com Área de 55,1210, já produzido nos autos do processo nº 0735844-63.2021.8.07.0001 como prova emprestada, juntada neste autos no documento de ID. 207250542.
No laudo Resumo, referente à Gleba 5, Fazenda Mestre D’Armas, com Área de 55,1210, restou consignado o total para cada tipologia: a) Valor das 835 unidades residenciais com 262,28m² (219.004,15m²): R$ 92.688.974,60 (noventa e dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos); b) valor das 130 unidades mistas com 304,39m² (39.570,85m²): R$ 25.347.011,30 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e sete mil, onze reais e trinta centavos); c) valor das 18 unidades comerciais com 366,51m² (6.597,19m²): R$ 4.035.099,24 (quatro milhões, trinta e cinco mil, noventa e nove reais e vinte e quatro centavos); d) valor da chácara com 1.419,98m²: R$ 124.035,25 (cento e vinte e quatro mil, trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos); e) valor total da gleba escopo da análise (266.592,17m²): 122.195.120,39 (cento e vinte e dois milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos); f) valor 30% da área ocupada (79.977,65m²): R$ 36.658.536,12 (trinta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e doze centavos).
Na petição de ID. 209951912, a parte autora, valendo-se da prova emprestada, assinalou que os imóveis objeto do presente pedido somam 232.020,638 m² de unidades residenciais unifamiliar, 55.804,490m² de unidades de uso misto 1, 19.501,625m² de unidades de uso misto 2 e 9.468,035m² de unidades de chácaras, totalizando 316.794,788m² de área referente a unidade autônoma regularizada, que totalizam o valor de R$ 147.262.459,44 (cento e quarenta e sete milhões duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) e indicou como valor devido o importe de R$ 44.178.737,83 (quarenta e quatro milhões cento e setenta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos).
Juntou, ainda, os documentos de IDs. 209951942 a 209957544.
Diante do consenso entre as partes acerca do aproveitamento da prova emprestada, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, referente ao adiantamento dos honorários periciais, para a conta indicada na petição de ID. 247545730.
Sem prejuízo, concedo mais 20 (vinte) dias de prazo para a realização das tratativas de acordo.
Decorrido o prazo, sem que haja acordo, intime-se o autor para que indique nos autos ou junte a planilha com os cálculos do valor apontado, de R$ 44.178.737,83 (quarenta e quatro milhões cento e setenta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), para fins de liquidação do julgado.
Após a manifestação, dê-se vista dos autos à requerida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:04
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REU: EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a ré Eveline Machado Ferreira manifestou concordância com a utilização do laudo pericial já produzido nos autos do processo nº 0735844-63.2021.8.07.0001 como prova emprestada, intime-se o autor para que informe os dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento do valor já depositado referente ao adiantamento dos honorários periciais.
Intime-se o perito quanto à desistência da perícia.
Ante o decurso do prazo de suspensão do curso do processo, intimem-se as partes para que informe se o acordo foi entabulado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:20
Outras decisões
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05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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16/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719242-31.2020.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Mandato (9594) AUTOR: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REU: EVELINE MACHADO FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 240011949.
Brasília/DF, 23/06/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:22
Outras decisões
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22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicação
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14/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:24
Outras decisões
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29/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:29
Outras decisões
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:41
Outras decisões
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13/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:57
Outras decisões
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23/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719242-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REU: EVELINE MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para liquidação de sentença por arbitramento.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a resposta da ré, observando que o v. acórdão fixou que a base de cálculo da liquidação deverá ser "o que efetivamente restar apurado em sua alienação ou acordo junto aos ocupantes".
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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29/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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29/09/2024 10:47
Outras decisões
-
27/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
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12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:14
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
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11/06/2021 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2021 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2021 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 18:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2021 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/04/2021 12:56
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 13:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/02/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 14:20
Recebidos os autos
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02/02/2021 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de EVELINE MACHADO FERREIRA em 12/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 10:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DE ALMEIDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 10:41
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/08/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/08/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 10:04
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 08:01
Recebidos os autos
-
27/07/2020 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
22/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2020 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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