TJDFT - 0719045-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:57
Outras decisões
-
04/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:15
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
26/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a realização do trabalho pelo perito.
Oficie-se ao Eg.
Tribunal para pagamento dos honorários periciais determinados nas decisões de IDs n.º 179334818 e 184310683, sendo certo que o trabalho foi realizado e a prova será apreciada por ocasião da sentença.
Cumprida a sobredita diligência, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:49
Outras decisões
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de laudo
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte ré quanto à juntada do documento requerido pelo perito, intime-se o expert para concluir a entrega do laudo ou se manifestar quanto a impossibilidade de fazê-lo; esclareço que a continuidade do prazo deverá ser contada a partir desta data.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:14
Outras decisões
-
11/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID Num. 208058653.
Esclareço à parte ré que o documento pode ser juntado aos autos sob sigilo para acesso apenas às partes, seus patronos e o perito.
Dessa forma, intime-se a parte ré para carrear aos autos o sobredito documento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito, arcando a parte com as consequências de não possibilitar a realização da perícia. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:00
Outras decisões
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias ao requerido para cumprir a ordem de ID nº 203522957, sob pena de preclusão e eventual valoração da prova com os elementos já apresentados. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:43
Outras decisões
-
22/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que disponibilize o documento de recall solicitado pelo perito (ID Num. 202788001), no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar a conclusão da perícia.
Após, dê-se vista ao expert, o qual terá a continuidade do prazo contado a partir da apresentação do sobredito documento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:49
Outras decisões
-
03/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Outras decisões
-
12/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
Outras decisões
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:54
Outras decisões
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 188315515, pois o valor da perícia já foi fixado no patamar máximo de pagamento via justiça gratuita, por meio da decisão de ID Num. 184310683, a qual prevê todos os custos para a realização do trabalho pericial.
Examinando os autos, vê-se que apesar de ter sido designada data e local para realização de perícia (ID Num. 186629346), esta não foi realizada, visto que o réu não disponibilizou o veículo para o exame pericial (ID Num. 188315515).
Entretanto, o réu solicita designação de nova data e indica o local onde o veículo poderá ser encontrado e examinado, conforme manifestação de ID Num. 189259858.
Por outro lado, é importante ressaltar que as partes tem o dever processual de cooperarem para a resolução do litígio, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
Tal premissa decorre dos princípios da lealdade e da boa-fé processual.
Dessa maneira, constatada má-fé processual da parte ré, em obstar a realização da perícia judicial, que será novamente designada nos autos, é possível a aplicação de sanção na modalidade de multa, por litigância de má-fé ou por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma no texto do artigo 77, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o perito para designação de nova data para a realização da perícia, no local indicado pelo réu no ID Num. 189259858, devendo as partes serem intimadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se o réu para que se manifeste acerca do pedido de disponibilização de carro reserva em favor da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme petição de ID Num. 190200265, e termo de acordo de ID Num. 163417958.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:44
Outras decisões
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA ANDO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca da petição do perito (ID 188315515), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para análise do sobredito requerimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:06
Outras decisões
-
01/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL AVILA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para as partes formularem quesitos, nos termos da decisão de ID 184310683.
Após, aguarde-se o prazo para que o expert entregue o laudo, nos termos da sobredita decisão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:37
Outras decisões
-
15/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:10
Outras decisões
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que está em curso o prazo para as partes formularem quesitos, nos termos da decisão de ID 184310683.
Em face da petição de ID 185689002, em que o perito informou a data da perícia a ser realizada na MEC SOLUÇÕES EM MECÂNICA, localizada no SOF NORTE Quadra 01Conjunto B Lote 07, às 9:30 do dia 15/02/2024, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:32:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719045-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE SOUZA ANDO REU: CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora ofertou embargos de declaração em face da decisão que deferiu a prova pericial sob alegação de vício, pois foi determinado que o adiantamento dos honorários caberiam a ela sem observar os benefícios da gratuidade de justiça deferidos.
Com razão a embargante. conforme decisão de ID158208955 foi deferida à autora a gratuidade de justiça.
Desse modo, a prova pericial deve ser custeada com os recursos destinados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas ações em que a prova foi requerida por beneficiário da gratuidade de justiça..
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a decisão de ID179334818, para que passe a constar: Defiro a realização de prova perícia postulada pela parte autora e nomeio o Perito do Juízo, Rafael Avila Pereira, CPF938.402.251-91, engenheiro mecânico.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para formular quesitos.
No mesmo prazo faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, observando que, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o valor dos honorários pagamento dos honorários deverá obedecer a limitação prevista na Portaria Conjunta nº 101/2016, para tanto, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e o grau de responsabilidade da atribuição fixo o valor dos honorários periciais em relação à parte autora em R$ 1.850,00, que corresponde a 5 (cinco) vezes o limite de R$ 370,00 estabelecido pela sobredita Portaria para as perícias médicas, com fundamento no § 1º, do artigo 2º, da aludida norma.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que será computado a partir da data designada pelo Perito para início dos trabalhos.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que as partes já apresentaram os quesitos, prossiga-se nos termos desta decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:05
Outras decisões
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:56
Outras decisões
-
05/12/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:30
Outras decisões
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:01
Outras decisões
-
26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:18
Outras decisões
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SARA DE SOUZA ANDO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:22
Outras decisões
-
27/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:46
Outras decisões
-
13/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:12
Outras decisões
-
08/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2023 18:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:03
Outras decisões
-
24/05/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:53
Outras decisões
-
08/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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