TJDFT - 0719137-59.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713619-50.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI EXECUTADO: ELIANA LEITE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 240574461).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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24/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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23/03/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/06/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 08:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 02:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 12:21
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:21
Outras decisões
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25/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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