TJDFT - 0719371-42.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:59
Outras decisões
-
19/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:00
Outras decisões
-
02/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:05
Outras decisões
-
06/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:35
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719371-42.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WPA GESTAO LTDA CERTIDÃO Anexo aos autos resultado das pesquisas realizadas no sistema SNIPER das partes executadas.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
19/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:39
Deferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:09
Deferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (EXEQUENTE).
-
25/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ºJECAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719371-42.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA Réu: EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WPA GESTAO LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria do Juízo, nº 01/2019, fica o autor intimado para tomar conhecimento da expedição da Certidão de inscrição de penhora, bem como para imprimi-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o que o processo será encaminhado ao arquivo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 13:49:42. -
30/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:58
Outras decisões
-
19/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719371-42.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 207405250, "Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e para requerer medidas expropriatórias de bens das devedoras, no prazo de 5 (cinco) dias." Águas Claras - DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 18:56:05.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0719371-42.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 16:08:27.
GEISA CONCEICAO RAMOS DAMASCENA Servidor Geral -
16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:07
Outras decisões
-
26/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
05/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:31
Outras decisões
-
18/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:27
Outras decisões
-
22/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719371-42.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ao processo a Carta Precatória de Penhora e Intimação, em resposta à Carta Precatória ID 180141295.
Ficam ambos os requeridos intimados da penhora ocorrida, bem como para, querendo, apresentarem suas eventuais impugnações no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15:34:43.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 17:41
Outras decisões
-
03/10/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 22:04
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
04/05/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:01
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:23
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
24/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:42
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
10/03/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/03/2023 23:19
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REQUERIDO) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:41
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:09
Outras decisões
-
13/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
27/01/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:47
Indeferido o pedido de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE)
-
07/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2022 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:03
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:42
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REQUERIDO) e W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA - CPF: *46.***.*54-15 (REQUERENTE), ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-11 (REQUERIDO) e W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 12/09/2022.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MAURO BARBOSA DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 05:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2022 22:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2022 00:41
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/03/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2022 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/03/2022 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
12/12/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2021 09:31
Recebidos os autos
-
12/12/2021 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719328-18.2019.8.07.0007
Nely Carbo Constantino
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Breno Travassos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 15:16
Processo nº 0719336-08.2022.8.07.0001
Carlos Lourenco Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Antonio Pompeo de Pina Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 10:50
Processo nº 0718869-69.2022.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Heracleuda Cambuy Perides
Advogado: Nadia Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 10:51
Processo nº 0718899-12.2023.8.07.0007
Andre Luiz Alves de Lima
Felipe Salgado de Padua
Advogado: Avimar Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 10:59
Processo nº 0719015-39.2023.8.07.0000
Pedro Romao da Silva
Ronan Fernandes de Oliveira
Advogado: Carine Pinheiro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:52