TJDFT - 0719095-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719095-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FOCALIZE - GESTAO DE PROFISSIONAIS LTDA - EPP EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos ônus sucumbenciais.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para colacionar aos autos planilha atualizada do débito e, após, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:33
Outras decisões
-
16/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 19:44
Outras decisões
-
19/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FOCALIZE - GESTAO DE PROFISSIONAIS LTDA - EPP em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:56
Decretada a revelia
-
23/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:09
Outras decisões
-
30/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:08
Outras decisões
-
12/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:14
Outras decisões
-
08/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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