TJDFT - 0719107-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ALTAMIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*09-53 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719107-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 209467429.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) exequente intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:23
Deferido o pedido de ALTAMIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*09-53 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719107-30.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA REVEL: JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ALTAMIRO DE OLIVEIRA em face de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA.
A executada apresentou “embargos à execução”, ID n. 200357662, na qual afirma que possui um crédito de R$7.000,00 com o exequente, que atualizado perfaz o valor de R$13.562,05, que dever ser descontado do débito.
Ademais, apresenta uma proposta de pagamento em 26 parcelas de R$1.500,00 e uma parcela de R$1.380,00.
Por fim, pugna pela procedência dos embargos e pela concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimado, o executado se manifestou, ID n. 201219473, alegando inadequação dos embargos, impossibilidade de discussão do mérito e litigância de má-fé.
Por fim, pugna pelo não acolhimento dos pedidos da executada, pela condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e pela pesquisa de bens no SISBAJUD.
A executada foi intimada a comprovar o pagamento e a sua hipossuficiência econômica e juntou documentos.
Em seguida o exequente se manifestou.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se pelo contracheque da parte executada rendimentos mensais líquidos no montante de R$ 16.107,58.
Assim, percebe-se que a executada não é pessoa hipossuficiente, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sabe-se que cumprimento de sentença se restringe ao disposto no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, motivo pelo qual é inadmissível a discussão, na fase de cumprimento, acerca de questões relativas aos direitos das partes já reconhecidos na sentença.
Assim, a fim de assegurar a segurança jurídica, a questão já examinada e decidida pelo juízo não pode ser novamente discutida, devendo o processo sempre se impulsionar para frente, de forma que nesta fase do processo, deve-se buscar tão somente o cumprimento do que já foi decidido.
Quanto à petição de ID n. 200357662, da análise dos autos, observa-se que não assiste razão à parte executada, haja vista que os documentos juntados não demonstram a realização do pagamento informado.
Ademais, observa-se que os extratos bancários já foram apresentados no recurso de apelação e foram rejeitados por não comprovarem qualquer pagamento, conforme acórdão de ID n. 190884939.
Dessa forma, incabível, na fase de cumprimento de sentença, a rediscussão da questão já decidida.
Por outro lado, a atitude da executada caracteriza litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, IV e V, do CPC, haja vista que a executada alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário apesentando “embargos à execução” para rediscussão de matéria já decidida, atrapalhando o bom andamento do feito, sendo devida a condenação ao pagamento de multa, a fim de coibir este tipo de atitude nos autos.
Portanto, INDEFIRO os pedidos da executada e CONDENO a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC, que fixo em 5% do valor corrigido do débito.
Tendo em vista que não houve impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 763,89, penhorado conforme comprovante de ID n. 197112802, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram indicados na petição de ID n. 203700624.
Por fim, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Deferido o pedido de ALTAMIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*09-53 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *85.***.*65-00 (REVEL)
-
11/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719107-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA REVEL: JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar sobre os documentos juntados pela executada no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
05/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Outras decisões
-
21/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2024 21:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719107-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMIRO DE OLIVEIRA REVEL: JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 08:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:52
Deferido o pedido de ALTAMIRO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*09-53 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JORGICEIA RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:26
Outras decisões
-
03/04/2024 20:26
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 23:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ALTAMIRO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:03
Outras decisões
-
12/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/06/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/05/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/03/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 19:12
Recebidos os autos
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20/10/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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