TJDFT - 0719173-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:13
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2024 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719173-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO RECORRIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/10/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:01
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO - CPF: *65.***.*50-78 (RECORRENTE).
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25/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 11:02
Processo Desarquivado
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25/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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11/04/2024 23:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/11/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/11/2023 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 09:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:02
Outras decisões
-
03/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO - CPF: *65.***.*50-78 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:37
Deferido o pedido de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO - CPF: *65.***.*50-78 (AUTOR).
-
15/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2023 21:47
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 21:30
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:04
Deferido o pedido de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (REU).
-
02/08/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:38
Outras decisões
-
17/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/03/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BORGES DE SAMPAIO - CPF: *65.***.*50-78 (AUTOR) em 10/03/2023.
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09/03/2023 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/03/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 01:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2022 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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