TJDFT - 0718943-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS CRISPIM SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CRISPIM em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:51
Deferido o pedido de EDITE DOS SANTOS CRISPIM - CPF: *10.***.*09-49 (INVENTARIANTE).
-
18/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:38
Expedição de Portaria.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718943-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RICARDO DOS SANTOS CRISPIM, MARIA EDITE DOS SANTOS CRISPIM, EDITE DOS SANTOS CRISPIM, ANDREA DOS SANTOS CRISPIM SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS CRISPIM DESPACHO Certifique a Secretaria o valor do saldo atualizado nos autos.
Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado.
Após, tornem-me conclusos.
Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
01/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Portaria em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:40
Juntada de portaria
-
11/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718943-20.2021.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
02/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Portaria.
-
28/08/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
31/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:23
Outras decisões
-
26/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Portaria em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718943-20.2021.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/07/2024 18:05
Expedição de Portaria.
-
15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:11
Expedição de Portaria.
-
10/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:28
Outras decisões
-
23/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718943-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RICARDO DOS SANTOS CRISPIM, MARIA EDITE DOS SANTOS CRISPIM, EDITE DOS SANTOS CRISPIM, ANDREA DOS SANTOS CRISPIM SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a resposta da Fazenda Pública acostada sob o ID 191849646, intime-se o inventariante.I.
Brasília-DF, 4 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
04/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:27
Outras decisões
-
03/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:58
Outras decisões
-
14/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Portaria em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0718943-20.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 8 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
08/03/2024 18:05
Expedição de Portaria.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS CRISPIM SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS CRISPIM em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID nº 173486834.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID nº XX).
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Intime-se a Fazenda Pública do DF e de São Paulo para os fins do art. 659, § 2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/02/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:05
Outras decisões
-
29/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:18
Juntada de portaria
-
16/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:07
Outras decisões
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:49
Outras decisões
-
28/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Portaria em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:23
Juntada de portaria
-
08/09/2023 17:14
Expedição de Alvará.
-
08/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:07
Outras decisões
-
05/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:43
Outras decisões
-
05/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/06/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:45
Outras decisões
-
02/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Portaria em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:29
Juntada de portaria
-
16/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 13/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Portaria em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:29
Expedição de Portaria.
-
18/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EDITE DOS SANTOS CRISPIM em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Portaria em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 12:05
Expedição de Portaria.
-
09/08/2021 15:54
Expedição de Alvará.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/06/2021 13:32
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:32
Deferido o pedido de EDITE DOS SANTOS CRISPIM - CPF: *10.***.*09-49 (HERDEIRO)
-
09/06/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/06/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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