TJDFT - 0718969-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WYNDHAM LATINOAMERICA TURISMO E HOTELARIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718969-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO REQUERIDO: WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA, WYNDHAM LATINOAMERICA TURISMO E HOTELARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 209917683, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos documentos hábeis a comprovar a realização do pagamento no importe de R$ 22.875,27 em favor da parte requerida, bem como para que esclareça acerca do consumo dos serviços por ela prestados, tal como acima descrito, sob pena de preclusão.
Vindo aos autos esses documentos, dê-se vistas à parte requerida por igual prazo.
Após manifestação da parte ré e/ou quedando-se inerte a parte autora acerca da juntada de tais documentos, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:11
Outras decisões
-
25/07/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado Na forma do artigo 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Publicada a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em tempo: Retifique-se o valor da causa para R$ 52.875,27 ((cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), resultado da soma dos itens “d” e “e” dos pedidos da emenda de ID. 160000937.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o sigilo imposto aos IDs 179990198 e 179990199. À serventia para certificar se os instrumentos em sigilo de ID 179990198 e 179990199 estavam disponíveis ao autor por ocasião da apresentação de sua réplica.
Se o autor não detinha visibilidade, libere-se.
APÓS, INTIME-O para se manifestar, se assim desejar, em 15 (quinze) dias.
Se o autor detinha visibilidade, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:25
Deferido o pedido de WYN BRASIL OPERACOES TURISTICAS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (REQUERIDO) e WYNDHAM LATINOAMERICA TURISMO E HOTELARIA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
22/01/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
07/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:27
Deferido o pedido de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO - CPF: *74.***.*43-76 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:47
Outras decisões
-
24/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
19/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 10:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:10
Deferido o pedido de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO - CPF: *74.***.*43-76 (REQUERENTE).
-
05/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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