TJDFT - 0718976-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718976-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA SENTENÇA A parte exequente tempestivamente opôs embargos de declaração (ID: 225809196) à sentença proferida no ID: 225100889, argumentando o erro material do julgado, sob a alegação de que "o acordo de id 224287841 pretende a transferência de 60%(sessenta por cento) do quinhão de propriedade da executada ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA para a exequente IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR que passará a ter 80%(oitenta por cento)do total do imóvel".
Relatado sucintamente, decido.
O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
O erro material é aquele evidente, referente a incorreções internas do próprio julgado.
No caso dos autos, razão assiste à parte exequente, considerando o equívoco cometido pelo Juízo quanto à distribuição da fração ideal do imóvel objeto de transação, informação que se divisa da certidão de ônus (ID: 93785430), na qual a executada ILMA CRISTINA figura como proprietária de 60% do referido bem (R-7").
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Altero a sentença nos seguintes termos: "Determino a intimação do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda à averbação na Matrícula nº 44.838, relativamente à transferência da fração de 60% (sessenta por cento) pertencente à executada ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em favor da exequente ÍRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR, totalizando a fração de 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel objeto da certidão em ID: 93785430." Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025, 11:23:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2025 17:56
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718976-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 224287841.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Determino a intimação do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda à averbação na Matrícula nº 44.838, relativamente à transferência da fração de 20% (vinte por cento) pertencente à executada ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em favor da exequente ÍRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR, totalizando a fração de 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel objeto da certidão em ID: 93785430.
Confiro força de ofício a este ato sentencial, incumbindo à parte exequente, por si ou seu advogado constituído, apresentar pessoalmente cópia deste ato decisório junto ao órgão registrário competente, bem como custear os emolumentos necessários à prática do ato.
Custas finais pelas partes, em igual proporção (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2025, 11:24:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:06
Homologada a Transação
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31/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 14:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718976-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para dizer sobre o teor da petição em ID: 217211963, no prazo de quinze dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Brasília, 8 de janeiro de 2025, 10:38:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 09/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718976-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o patrono nos autos, conforme postulado, id. 204195492.
Aguarde-se o prazo deferido na decisão sob o id. 197467644.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:37
Outras decisões
-
23/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:45
Indeferido o pedido de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR - CPF: *84.***.*42-20 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718976-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR EXECUTADO: ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido pelo patrono da executada.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
30/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:38
Outras decisões
-
23/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:38
Deferido o pedido de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR - CPF: *84.***.*42-20 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:08
Outras decisões
-
15/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 14:36
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
23/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:34
Outras decisões
-
06/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/07/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:27
Outras decisões
-
05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:48
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de IRINEU BARROSO DA SILVA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:26
Outras decisões
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:26
Outras decisões
-
15/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:21
Outras decisões
-
20/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:35
Outras decisões
-
10/01/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:34
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:34
Outras decisões
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IRINEU BARROSO DA SILVA JUNIOR em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ILMA CRISTINA BARROSO DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:16
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de IRINEU BARROSO DA SILVA JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 11:35
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:35
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
14/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2021 01:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/08/2021 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/07/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de IRIS REGINA BARROSO DE ALENCAR em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
28/06/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:20
Outras decisões
-
09/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 15:27
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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