TJDFT - 0718897-07.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718897-07.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JOSUE NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLYTON ARAUJO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria a retirada do sigilo da petição de ID. 242910259, eis que ausente qualquer hipótese legal que o ampare.
Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica formulado nos autos do processo executivo.
Esclareço à parte exequente que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser distribuído em autos apartados (conforme artigos 134, § 2º, e 795, § 4º, ambos do CPC), por dependência a este feito executivo e com recolhimento de custas iniciais, indicando no polo passivo somente as pessoas físicas e jurídicas que serão atingidas por sua eventual procedência, sem incluir a parte executada cuja personalidade será desconsiderada para atingir patrimônio de outrem.
Intime-se.
A medida visa garantir a adequada organização processual e a celeridade de tramitação e, ademais, não impõe qualquer ônus adicional à parte suscitante (eis que os requisitos de conhecimento do incidente, inclusive dentro dos autos, são iguais - assim como a necessidade de recolhimento de custas para a parte não beneficiária de gratuidade de justiça).
No mais, o processo já foi objeto de suspensão por execução frustrada, não havendo diligência hábil pendente de adoção.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 166753676, prolatada há mais de 1 (um) ano. - Prescrição intercorrente projetada para 05/04/2029.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 18:15
Outras decisões
-
16/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:09
Outras decisões
-
24/05/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CLYTON ARAUJO MIRANDA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CLYTON ARAUJO MIRANDA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 15:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:12
Outras decisões
-
10/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSUE NUNES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLYTON ARAUJO MIRANDA em 30/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 08:25
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2022 15:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2022 15:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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