TJDFT - 0718708-82.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 21:47
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 21:47
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO COUTO CARDOSO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DILMA OLIVEIRA DA SILVA DE PAULA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DILSON DE PAULA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
INADIMPLEMENTO.
PAGAMENTO.
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.
PRINCÍPIOS CONTRATUAIS.
OBSERVÂNCIA. 1.
O pedido de antecipação da tutela recursal deve ser deduzido em petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ou diretamente ao Relator, se já distribuída, conforme art. 1.012, § 3º, do CPC. 2.
Demonstrado o inadimplemento dos encargos contratuais, cabível a condenação ao pagamento do débito, nos termos da Lei de Inquilinato. 3.
As cláusulas contratuais dos contratos de locação devem observar os princípios que regem as relações privadas, notadamente, o equilíbrio contratual; a boa-fé objetiva; a função social do contrato; a equivalência material, e a razoabilidade e proporcionalidade das penalidades pactuadas, a fim de se evitar ganho desproporcional a uma das partes. 4.
A inclusão de parcelas vincendas na condenação independe de pedido expresso, conforme autoriza o art. 323 do CPC. 5.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
21/03/2024 12:47
Conhecido o recurso de DILSON DE PAULA - CPF: *28.***.*20-78 (APELANTE) e MARIA DILMA OLIVEIRA DA SILVA DE PAULA - CPF: *83.***.*81-91 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/10/2023 12:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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