TJDFT - 0718622-14.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
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08/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
ATIVIDADE COMERCIAL.
INTERESSE RECURSAL PARCIALMENTE AUSENTE.
PEDIDO DEFERIDO NA SENTENÇA.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS PRESENTES.
NÃO CABIMENTO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
INVIÁVEL.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. 1.
Não há interesse recursal quanto ao pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade em relação a um dos apelantes quando a prisão preventiva foi revogada na sentença. 2.
Não é cabível o direito de recorrer em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente quando o apelante é reincidente múltiplo, encontrava-se foragido há meses, embora tenha participado da audiência virtual, foi condenado ao regime semiaberto e não houve insurgência da defesa contra o decreto condenatório. 3.
Não é possível reconhecer a participação de menor importância, prevista no art. 29, § 1º, do CP, quando o coautor participou efetivamente na realização do preceito primário da norma penal, especialmente no que se refere ao recebimento do proveito do crime, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outro agente. 4.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
18/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:37
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/03/2024 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:52
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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31/01/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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17/01/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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11/12/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:02
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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30/10/2023 08:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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