TJDFT - 0718590-49.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:36
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:35
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
11/11/2024 13:32
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALICE COLOMBO DE QUEIROZ em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Inexistência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração em Acórdão.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se o julgado incidiu em vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
III.
Razões de decidir 3.
A inexistência de qualquer um dos vícios elencados no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil no v.
Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso desprovido. -
12/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:40
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/09/2024 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
MUDANÇA DE PRESTADOR DO SERVIÇO.
TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO.
MUSICOTERAPIA.
NÃO RECONHECIMENTO DE EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS EM SEU EMPREGO.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
AMBOS OS RECURSOS FORAM DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A operadora de saúde deve prosseguir no atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A mudança de prestador do serviço só deve ser feita com acompanhamento médico, respeitando-se os tratamentos multidisciplinares e dando-se prazo suficiente para transição para outros terapeutas. 2.
A interpretação do contrato, bem como as normas da ANS, garante cobertura ilimitada para as terapias indicadas por profissionais de saúde.
A musicoterapia, conquanto tenha algumas evidências de melhora em habilidades dos portadores do transtorno, os órgãos de saúde não reconhecem evidências científicas em seu emprego. 3.
Cabíveis danos morais em caso de recusa do plano de saúde em manter o tratamento em andamento. 4.
Ambos os recursos foram desprovidos.
Sentença mantida. -
06/09/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:54
Conhecido o recurso de A. C. D. Q. - CPF: *05.***.*40-51 (APELANTE) e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 00:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718417-24.2019.8.07.0001
Fernando Salustiano do Bomfim Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 18:51
Processo nº 0718762-48.2023.8.07.0001
Gustavo Bandeira Muniz
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabianne de Oliveira Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 14:39
Processo nº 0718806-22.2023.8.07.0016
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Juliana de Sousa Cardozo Parente
Advogado: Fernando Parente dos Santos Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 11:07
Processo nº 0718660-78.2023.8.07.0016
Felippe Zavaris de Moura
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 13:16
Processo nº 0718542-50.2023.8.07.0001
Sb Churrascaria LTDA - EPP
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 08:00