TJDFT - 0718803-55.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:30
Baixa Definitiva
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17/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DUARTE em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
VERIFICADA.
CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
CITAÇÃO FICTA.
MANDADO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA EMPRESA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
SEM MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. 1.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela recorrente, em face do acórdão 1865496.
A embargante alega omissão no julgado, uma vez que não houve citação da empresa.
Requer o provimento dos Embargos para que sejam anulados os atos praticados.
Apenas a Unimed se manifestou. 2.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive a atribuição de efeitos infringentes (Por todos: EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 3.
Os presentes embargos apontam vício de omissão, porquanto não apreciou o pedido da segunda requerida quanto à alegação de nulidade de sua citação.
Razão lhe assiste.
Outrossim, tal argumento não merece prosperar, porquanto o mandado (id 58144958) foi entregue no endereço da empresa e recebido por pessoa identificada como Marilene Silva em 09/10/2023 (id. 58145159), sem informação de que tenha sido reintegrado ao sistema dos Correios.
Com efeito, o recebimento de citação postal encaminhada ao endereço da sede da pessoa jurídica, sem ressalvas, é suficiente para a validade do ato, de acordo com teoria da aparência. 4.
Embargos acolhidos para sanar a omissão, sem alteração no julgamento. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS.
Sem alteração do julgamento. 6.
Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
23/09/2024 13:03
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2024 11:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/08/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EXECUTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISABETE SANTOS DUARTE em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0718803-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELISABETE SANTOS DUARTE EMBARGADO: UNIMED SEGURADORA S/A, EXECUTIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME DESPACHO Nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC, colha-se manifestação do embargado, no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
19/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/08/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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19/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/07/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 13:04
Juntada de intimação de pauta
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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10/06/2024 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/06/2024 15:57
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:29
Conhecido o recurso de ELISABETE SANTOS DUARTE - CPF: *28.***.*84-00 (RECORRENTE) e provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/04/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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23/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETE SANTOS DUARTE - CPF: *28.***.*84-00 (RECORRENTE).
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18/04/2024 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/04/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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