TJDFT - 0700420-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700420-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANILO PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 165503504, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 164328653.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 18:19
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 18:19
Outras decisões
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20/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/06/2023 15:55
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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20/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/04/2023 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 00:06
Recebidos os autos
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16/04/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:14
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:14
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/01/2023 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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