TJDFT - 0718689-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NADIA MARIA RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de NADIA MARIA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 09:54
Recebidos os autos
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06/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Para fins de correição, DEFIRO a gratuidade de justiça pugnada pela autora e lanço a movimentação condizente.
Aguarde-se transcurso do prazo para contestação do BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Vindo, INTIME-SE a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA MARIA RODRIGUES - CPF: *68.***.*30-20 (REQUERENTE).
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23/02/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 182054460).
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor, sendo metade a título de tutela equivalente a outra como astreintes, suspenda os descontos operados na conta corrente da parte autora que superem 40% da margem consignável dos alimentos, considerando que já onerado o contracheque ao ponto de ter conferido, apenas, margem de R$ 175,28.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 16:49
Recebida a emenda à inicial
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11/01/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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