TJDFT - 0718629-86.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718629-86.2022.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA Requerido: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Sem custas finais.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 19:50:15.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
14/06/2024 14:25
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES INEXISTENTES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, conforme firme jurisprudência deste e.
Tribunal, devem estar pautados na existência de um dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
18/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/03/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/03/2024 09:38
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718629-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA D E S P A C H O Ambas as partes interpuseram embargos de declaração.
Em atenção ao § 2º do art. 1.023 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Brasília, 18 de março de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
19/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/03/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e provido em parte
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08/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:42
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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30/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 14:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2023 18:32
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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29/09/2023 21:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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