TJDFT - 0723043-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723043-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL CUBAS FERREIRA REU: RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
REQUERIDO: SGT LOGISTICA EIRELI 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 183572143.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723043-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DANIEL CUBAS FERREIRA REU: RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
REQUERIDO: SGT LOGISTICA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada para informar sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em extinção e arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024. -
02/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:53
Outras decisões
-
14/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 16:38
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SGT LOGISTICA EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIEL CUBAS FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0723043-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CUBAS FERREIRA REU: RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA.
REQUERIDO: SGT LOGISTICA EIRELI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 48 de Lei 9.099/95.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Este Juízo já consignou que: Registro que não é possível afirmar qual das duas empresas requeridas é a efetiva proprietária do veículo, porquanto o mesmo ostenta o logo das duas empresas, mas está registrado em nome da PRODELOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 06.***.***/0001-70.
Há uma verdadeira confusão na identificação do real prestador do serviço, por esta razão deve se aplicar a solidariedade prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 17 de julho de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de SGT LOGISTICA EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIEL CUBAS FERREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 08:28
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:32
Outras decisões
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:10
Outras decisões
-
04/06/2023 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/06/2023 07:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SGT LOGISTICA EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL CUBAS FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:32
Outras decisões
-
24/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/04/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 19:41
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/04/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de DANIEL CUBAS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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