TJDFT - 0718808-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ALVARO CELSO GUARIENTO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718808-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CELSO GUARIENTO REU: MAURICIO TEIXEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos presentes embargos de declaração, eis que interpostos no prazo legal.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Manifesta, pois, o erro material apontado.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da decisão embargada.
Que passa a ter o seguinte teor: "Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 206311281.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 203567310.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX do(a) expert.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Após INTIME-SE o(a) expert para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso os honorários periciais estiverem submetidos à Portaria Conjunta nº. 101/2016, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
AGUARDE-SE a realização da audiência de instrução.
Publique-se.
Intime-se." Publique-se, registre-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 11:18:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718808-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CELSO GUARIENTO REU: MAURICIO TEIXEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 206311281.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 203567310.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX do(a) expert.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Após INTIME-SE o(a) expert para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso os honorários periciais estiverem submetidos à Portaria Conjunta nº. 101/2016, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 11:04:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 22:19
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:19
Outras decisões
-
04/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718808-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CELSO GUARIENTO REU: MAURICIO TEIXEIRA DE MELO DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da impugnação de ID 206311281, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com a manifestação, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 18:09:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718808-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
10/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:43
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718808-14.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALVARO CELSO GUARIENTO Requerido: MAURICIO TEIXEIRA DE MELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 26 de abril de 2024 Hora: 09:00 Local: ADE Conjunto 19, Lote 45, Águas Claras, Brasília/DF.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:43:45.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral -
14/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:31
Outras decisões
-
22/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:00
Outras decisões
-
21/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:51
Outras decisões
-
16/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ELIEL FREIRE DE MEDEIROS JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ALVARO CELSO GUARIENTO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:36
Outras decisões
-
05/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:54
Deferido em parte o pedido de ALVARO CELSO GUARIENTO - CPF: *76.***.*62-04 (AUTOR)
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a ALVARO CELSO GUARIENTO - CPF: *76.***.*62-04 (AUTOR).
-
20/11/2022 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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