TJDFT - 0718426-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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15/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718426-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO, ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS REU: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos credores ANA OLÍVIA CARDOSO RAULINO e ROBERT CRISTIAN RODRIGUES DOS SANTOS (Id. 243563523).
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.110,03.
Ademais, considerando a necessidade de se evitar tumulto processual e de se possibilitar a melhor organização dos autos, deverá o patrono da parte requerida, JOÃO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS (Id. 243607485), ajuizar o pedido de cumprimento de sentença, referente aos honorários sucumbenciais, em autos apartados, em dependência ao presente feito, uma vez que existem outras obrigações principais pendentes de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2025 09:42:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:39
Outras decisões
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28/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 07:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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25/08/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:35
Outras decisões
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09/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2024 07:28
Juntada de Petição de razões finais
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08/08/2024 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 16:22
Deferido o pedido de ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO - CPF: *04.***.*36-02 (AUTOR), MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-39 (REQUERIDO), MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (REQUERIDO), MITRA ARQUIEPISCOPA
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22/07/2024 16:18
Juntada de oitiva
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718426-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO, ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/07/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/MRIxtY ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 14:10
Desentranhado o documento
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19/03/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:41
Outras decisões
-
14/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718426-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA OLIVIA CARDOSO RAULINO, ROBERT CRISTIAM RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, MARIA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de março de 2024 22:55:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:00
Outras decisões
-
01/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718426-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 21:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:52
Outras decisões
-
27/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:52
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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