TJDFT - 0718751-18.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 00:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 00:05
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718751-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA EXECUTADO: REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos a resposta de Ofício e anexos enviados pelo DETRAN/DF.
De ordem, fica a parte exequente intimada para ciência da resposta de Ofício juntada.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718751-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA EXECUTADO: REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR DESPACHO Oficie-se ao DETRAN, em resposta, com os dados solicitados (Id. 203107042).
Dê-se vista ao exequente da resposta ao ofício da Secretaria de Estado da Fazenda (Id. 206742757).
Prossiga-se nos termos do despacho de Id. 202272302, in verbis: Outrossim, intime-se o executado a proceder à transferência do sobredito veículo para para si ou para terceiros, bem como a pagar as multas de trânsito e débitos que pesarem sobre o veículo indicado na inicial, posteriores à data de sua alienação, ou seja, 12/01/2018, ressalvado o seu direito de regresso contra eventual terceiro adquirente pelas dívidas de sua responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 537, CPC.
Em caso de inércia do executado, será adotado o rito da execução por quantia certa no valor da multa, com as seguintes determinações: Expeça-se mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada, caso se encontre atualizado.
Promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência Sisbajud, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Ressalta-se que a efetiva transferência do veículo, em todo caso, deverá seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, realização de vistoria e pagamento de taxas.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:25
Deferido o pedido de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA - CPF: *34.***.*46-66 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:51
Outras decisões
-
06/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718751-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA EXECUTADO: REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, fica a parte executada INTIMADA para cumprir a obrigação de fazer de proceder à baixa do nome do autor dos registros do veículo indicado na inicial junto ao DETRAN-DF e Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, com a consequente transferência do registro do bem para si ou para terceiros, bem como a pagar as multas de trânsito e débitos que pesarem sobre o veículo indicado na inicial, posteriores à data de sua alienação, ou seja, 12/01/2018, ressalvado o seu direito de regresso contra eventual terceiro adquirente pelas dívidas de sua responsabilidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
01/10/2023 10:37
Recebidos os autos
-
01/10/2023 10:37
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/05/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 18/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
30/03/2021 20:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
07/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de REINALDO FERRAZ DE AZEVEDO JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
19/12/2020 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2020 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/12/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
26/11/2020 11:59
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2020 09:10 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/11/2020 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 23:29
Recebidos os autos
-
11/11/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/11/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
27/10/2020 17:10
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/10/2020 20:20
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA - CPF: *34.***.*46-66 (AUTOR) em 21/01/2010.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS ARAUJO LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:07
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2020 17:06
Audiência Conciliação designada - 26/11/2020 09:10
-
01/10/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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