TJDFT - 0718808-14.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Contrato de execução total de obra sob regime de administração de material e mão de obra.
Interrupção por parte do contratante.
Multa contratual devida.
Demonstrada a interrupção da obra por fato imputável ao contratante, e ausente demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o pagamento da multa contratual prevista é medida que se impõe. -
19/08/2025 14:18
Conhecido o recurso de MAURICIO TEIXEIRA DE MELO - CPF: *50.***.*30-44 (APELANTE) e não-provido
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18/08/2025 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestações
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27/02/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/02/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2025 09:54
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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